Direito do consumidor: comprar e não pagar
Mais uma vez uma decisão da justiça me deixa de queixo caído. Veja o que diz o texto abaixo:
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou as Lojas Volpato Ltda. ao pagamento de R$ 3,5 mil em indenização por danos morais a Raquel Soares da Silva Mota, agredida verbalmente por funcionários daquela empresa, na presença de testemunhas. Em 2004, um cobrador se dirigiu à casa de Raquel para buscar um televisor de 20 polegadas adquirido pela cliente, uma vez que houve inadimplemento das prestações mensais.
Se está dentro da lei ou não o que o cobrador fez, são outros 500. Mas aplicar uma multa à empresa que tentou recuperar um equipamento comprado e não pago é o início do fim dos tempos.
No relatório do processo consta o seguinte:
Há de se reconhecer, portanto, o ato ilícito praticado pelo cobrador da ré, ao agredir verbal e injustificadamente a autora na presença de outras pessoas, bem como o dano sofrido pela mesma e o nexo de causalidade entre a ação perpetrada e o presumível e conseqüente dano sofrido por esta última.
Injustificadamente? Venda alguma coisa e não receba pra você ver o quanto é bom.
Conheço muita gente espertinha que, por exemplo, deixa a conta do telefone vencer, liga para a operadora e diz que a cobrança não chegou.
Outros diriam que é porque o cidadão é brasileiro, eu digo que é por falta de ter o que fazer. Vai trabalhar, pô.
Até +.
Fonte: Noticenter




Olá, comprei um produto nas lojas Colombo no valor de 3.500,00 e devido a perca do meu emprego não tenho mais condições de pagar as parcelas do financiamento feito pela loja. Pergunto: a loja diz que irá entrar com processo para a busca e apreenção do produto caso eu não pague o que devo! Isto procede? Esta busca e apreenção do produto? Obrigado!
Marcelo,
Sugiro que vc entre em contato com algum advogado. Minha especialidade está longe de ser esta.
Abraços e boa sorte.
ql é o produto ? sugiro a ti que entre em contato com a loja e devolva amigavelmente assim quitara sua divida
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
sai forue a de cheque e 171 abrindo ficha em loja ,venda a vista e não tome tombo
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria
I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;
Defraudação de penhor
III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;
Fraude na entrega de coisa
IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
Fraude no pagamento por meio de cheque
VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Duplicata simulada
Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas.
Abuso de incapazes
Art. 173 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Induzimento à especulação
Art. 174 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Fraude no comércio
Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
II - entregando uma mercadoria por outra:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 2º - É aplicável o disposto no art. 155, § 2º.
Outras fraudes
Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
Art. 177 - Promover a fundação de sociedade por ações, fazendo, em prospecto ou em comunicação ao público ou à assembléia, afirmação falsa sobre a constituição da sociedade, ou ocultando fraudulentamente fato a ela relativo:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime contra a economia popular.
§ 1º - Incorrem na mesma pena, se o fato não constitui crime contra a economia popular: (Vide Lei nº 1.521, de 1951)
I - o diretor, o gerente ou o fiscal de sociedade por ações, que, em prospecto, relatório, parecer, balanço ou comunicação ao público ou à assembléia, faz afirmação falsa sobre as condições econômicas da sociedade, ou oculta fraudulentamente, no todo ou em parte, fato a elas relativo;
II - o diretor, o gerente ou o fiscal que promove, por qualquer artifício, falsa cotação das ações ou de outros títulos da sociedade;
III - o diretor ou o gerente que toma empréstimo à sociedade ou usa, em proveito próprio ou de terceiro, dos bens ou haveres sociais, sem prévia autorização da assembléia geral;
IV - o diretor ou o gerente que compra ou vende, por conta da sociedade, ações por ela emitidas, salvo quando a lei o permite;
V - o diretor ou o gerente que, como garantia de crédito social, aceita em penhor ou em caução ações da própria sociedade;
VI - o diretor ou o gerente que, na falta de balanço, em desacordo com este, ou mediante balanço falso, distribui lucros ou dividendos fictícios;
VII - o diretor, o gerente ou o fiscal que, por interposta pessoa, ou conluiado com acionista, consegue a aprovação de conta ou parecer;
VIII - o liquidante, nos casos dos ns. I, II, III, IV, V e VII;
IX - o representante da sociedade anônima estrangeira, autorizada a funcionar no País, que pratica os atos mencionados nos ns. I e II, ou dá falsa informação ao Governo.
§ 2º - Incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa, o acionista que, a fim de obter vantagem para si ou para outrem, negocia o voto nas deliberações de assembléia geral.
Emissão irregular de conhecimento de depósito ou “warrant”
Art. 178 - Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Fraude à execução
Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa
gostaria de saber se um pessoa comprar em muitas lojas e nau pagar poder ser presa?
conprei mobilia para a casa e não vou conseguir pagar tudo,deu errado meus planos, que acontecera comigo,estou preocupada,vou pagar aos poucos.
Háá,boa essa. Na minha opinião caloteiro tem + é que se ferrar. e pior é que tem gente que deve, não nega e também não paga, alem de ir nas lojas e fazer escandalo, isso qdo não registram BO contra as empresas que efetuam as cobranças, ISSO NÃO É SER BRASILEIRO, pq sou brasileiro e NÃO SOU SEM VERGONHA!Não tem dinheiro p pagar, ÓTIMO, vá trabalhar p poder comprar. Ninguém coage vc a comprar, compra porque quer. Se sabe n ter possibilidades de adimplir, PELO AMOR AO SEU NOME, não compre porrrrra!
Depois nós do Jurídico temos q ficar ouvindo esses filha da mãe, safados, enxendo a paciencia, oferecendo propostas baixissimas pra quitar dívidas imensas.
ODEIO!
ESTOU EM DEPITO COM VARIAS LOJAS E ESTOU SEM CONDIÇÕES DE PAGAR ESTOU DESEMPREGADA O Q DEVO FAZER?
com certeza eles vão querer ferrar vc com juros absurdos, os lojistas não perdoam mesmo! Vá até as lojas e explique, quem sabe vc não consegue negociar!
boa sorte
Tenho um amigo que comprou uma moto no nome da esposa, pagou apenas 2 parcelas e depois além de levar 2000.00 em multa, resolveu que não ia pagar a moto! Depois de 2 anos se a Financeira, buscar e apreeender o produto ele resolveu vender para um desmanche! A esposa enquadra no artigo 171???
quando alguém, compra um produto e não paga, e vende o produto para uma outra pessoa a pessoa que comprou quais são as consequencias dessa pessoa??
Comprei uma lavadora de roupas consul 7.5 maré nas Lojas Colombo através do site no dia 18-06-11,e o combinado foi para dia 21-06.A entrega foi feita dia 25-06,o pior é que me entregaram a lavadora errada.Já entrei em contato com a loja e eles estão me enrolando,marcam um dia para me entregar e a mercadoria nunca chega.O que devo fazer?Pois a 19 dias estou sem minha lavadora.Detalhe comprei parcelado no cartão,logo ira vencer a 1º prestação .Espero que possa me ajudar,desde já obrigada.
Amigo… Adquiri três empréstimos (Credito Pessoal Pessoa Física) em três bancos diferentes (Santander, Itaú e Bradesco) nos valores respectivos de R$ 40.000,00 R$ 50.000,00 e R$ 25.000,00. Nos dois primeiros bancos tenho dividas em cartões de créditos que ultrapassa a casa dos R$ 50.000,00 e no último, Bradesco, uma divida com cartão de aproximadamente R$ 10.000,00. E todos os três bancos devo o meu limite de cheque especial algo em torno de R$ 15.000,00 em cada. Adquiri, todas essas dividas por está a mais de um ano desempregado, aí peguei todos esses empréstimos para investir em um negocio que em menos de um mês faliu. Ficando apenas as dividas. Sem contar, sete ou oito, cartões de loja que devo e não tenho como pagar.
O que pode me acontecer: Posso ser processado? Posso perder algum bem em meu nome? Posso ser preso? O que fazer em uma situação como essa, já que tenho que pedir até o dinheiro do cigarro a minha mãe?
Qual a melhor saída para essa situação?
Desde já agradeço vossa atenção!
Olá, estou em uma situação muito desagradavél, eu comprei varios moveis para imobiliar minha casa, comprei ao todo em 5 lojas, varios produtos,ao todo a minha divida é R$20.000,00 paguei as entradas e algumas parcelas,mas devido a quebra de minha conveniencia, decretei falencia e não tenho fundos nem bens para poder ser feito um bacen judice, então gostaria de saber, que nesse caso, se eu posso responder por estelionato?, se tenho como ser pressa? Ou se apenas o meu nome vai pro SPC e depois de 5 anos limpa, ou não?
Desde já agradeço!
E quero deixar claro que não sou nenhum tipo de vagabunda, que faz isso de proprosito, pois já tenho 46 anos, tive firma varios anos em meu nome, e nunca o sujeii, então Pelo amor de Deus me ajudem, pois tenho 3 filhos pra criar, e não sei o que fazer!